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Especialista vê com preocupação inserção do Brasil no mercado de carbono
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Por Daniel Santini

No último dia 4 de novembro, entrou formalmente em vigor o Acordo de Paris, aprovado na 21ª Conferência da ONU sobre o Clima, há cerca de um ano. O texto, ratificado pelo Brasil em 12 de setembro, estabelece como uma de suas bases a métrica “carbono” como unidade de medida para a economia internacional. Trata-se de um passo importante na estruturação de um mercado internacional em que empresas, países e regiões poderão justificar poluição, desmatamento, contaminação e destruição ambiental por meio de créditos ambientais adquiridos em zonas distantes. Agora, as negociações para aprofundar e detalhar o modelo devem prosseguir na 22ª edição da Conferência, que acontece até o dia 18 de novembro em Marraqueche, no Marrocos.

Michel Temer anuncia ratificação do Acordo de Paris. Para especialista, com afastamento de Dilma Rousseff, governo federal deve acelerar inserção do Brasil no comércio internacional de carbono. Foto: EBC

Michel Temer anuncia ratificação do Acordo de Paris. Para especialista, com afastamento de Dilma Rousseff, governo federal deve acelerar inserção do Brasil no comércio internacional de carbono. Foto: Beto Barata/PR

As bases estabelecidas até o momento são polêmicas. Se parte dos ambientalistas, movimentos sociais e acadêmicos que acompanham o debate elogiam as metas estabelecidas de redução de emissões e a preocupação declarada com o meio ambiente em meio às mudanças climáticas, outros fazem críticas às soluções delineadas, que contemplam políticas de economia verde, baseadas justamente no comércio de créditos de carbono. Entre as organizações que acompanham de perto a aplicação prática de tais iniciativas, está o Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais (ou WRM, da sigla em inglês World Rainforest Moviment), que, no Brasil, estuda os impactos de projetos implementados no Acre, incluindo aí os modelos de Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal, os chamados REDD, e outras modalidades de compra e venda de serviços ambientais. 1396


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