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Arquivo : Repartição de bens

O que está em jogo no Marco da Biodiversidade sancionado por Dilma?
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Por Stefano Wrobleski

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (20) o Marco da Biodiversidade que regulamenta a repartição de benefícios advindos da exploração comercial de espécies de plantas e animais. Quase 150 associações e organizações não governamentais pediram, em carta, o veto integral do texto, indicando os trechos que “que representam vícios constitucionais e contrariedades a interesses públicos nele contidos”.

“A repartição de benefícios vai virar uma exceção”, avalia Nurit Bensusan, bióloga especialista em biodiversidade e assessora do Instituto Socioambiental (ISA), sobre o Marco da Biodiversidade aprovado pelo Congresso Nacional em 28 de abril e sancionado nesta quarta-feira.

Nurit Bensusan: "Toda a lógica da repartição de benefícios foi completamente rifada nesta nova lei" (Foto: arquivo pessoal)

Nurit Bensusan: “Toda a lógica da repartição de benefícios foi completamente rifada nesta nova lei” (Foto: arquivo pessoal)

A lei 13.123 deve alterar a maneira como os benefícios resultantes do uso da diversidade biológica brasileira são compartilhados com o Brasil ou com os povos que têm algum conhecimento tradicional vinculado a plantas, animais e microrganismos.

As discussões se estendiam desde 1992, quando foi aprovada a Convenção da Biodiversidade – ratificada dois anos depois pelo Brasil. O intuito é oferecer meios de subsistência aos países e povos de locais que têm grande número de espécies vivas e que são, por isso, cobiçadas pelas indústrias de remédios e cosméticos, entre outras.

Mas o Marco da Biodiversidade, elaborado pelo Executivo e aprovado com celeridade pelo Congresso Nacional para substituir a medida provisória 2.186-16 de 2001, tem buracos que devem causar “insegurança jurídica”, de acordo com Nurit. Além disso, a nova lei desrespeita a convenção ratificada pelo Brasil por não ter contado, em sua elaboração, com a participação de indígenas e outros povos tradicionais.

Além disso, há três modalidades para a divisão de ganhos com a biodiversidade. Caso envolva um patrimônio genético (uma planta, por exemplo), as empresas negociam diretamente com a União e podem substituir o pagamento de royalties por uma capacitação de pessoas para a conservação da biodiversidade. Se envolver um conhecimento tradicional de origem não identificável (como um uso medicinal e disseminado de alguma erva), as empresas devem pagar os royalties diretamente a um fundo gerido pela União. “Mas aí, neste caso, você tem um conjunto tão grande de isenções que ninguém vai ser beneficiado coisa nenhuma”, afirma Nurit.

A terceira modalidade, de conhecimento tradicional de origem identificável (por exemplo, uma bebida usada medicinalmente por populações determinadas), exige que parte dos valores pelo uso deste conhecimento vá para o detentor do conhecimento e parte para a União: “Estamos todos de acordo que o conhecimento tradicional é vastamente compartilhado”, o que justifica, de acordo com a bióloga, esta divisão. Mas quem decide qual será o povo beneficiário destes recursos é a própria empresa ou pesquisador que fizer uso da biodiversidade.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira rebateu as críticas à nova lei. Ela acusou os representantes dos movimentos sociais de estarem “fazendo política”. “Vários representantes de comunidades tradicionais estiveram no Ministério do Meio Ambiente, inclusive, concordando com a proposta. Temos os registros e se divulgarmos os nomes dessas pessoas vamos saber quem está fazendo política”, destacou segundo reportagem da EBC.

Confira abaixo os tópicos da entrevista feita pelo InfoAmazonia com Nurit Bensusan sobre as implicações do Marco da Biodiversidade.

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